Como usar o FGTS no consórcio

Como usar o FGTS no consórcio

Muitas pessoas escolhem o consórcio como opção para adquirir seu imóvel. Isso acontece devido aos diversos benefícios que o consórcio mostra comparado aos financiamentos bancários. Descubra agora como usar o FGTS no consórcio.

A grande dúvida de muitas pessoas acaba sendo a possibilidade de utilizar o FGTS para complementar e ajudar nos consórcios de imóveis.

A resposta para esta pergunta é SIM, porém existem algumas restrições que devem ser observadas. Confira neste artigo sobre como usar o FGTS no consórcio de imóveis.

A principal restrição para o uso do FGTS é que ele pode ser usado somente nos consórcios de imóveis.

Veja as formas de usar o FGTS no consórcio

Existem uma série de finalidades em que você pode usar o FGTS no consórcio, sendo elas:

  • Liquidar o saldo de dívida
  • Oferecer lances
  • Complementação da carta de crédito
  • Amortizar ou liquidar o saldo devedor

Verifique se você se enquadra nos pré-requisitos desse processo

  • O consorciado deve contar com no mínimo 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS — na mesma empresa ou em empresas diferentes.
  • O consorciado que desejar utilizar o saldo do FGTS no seu consórcio deve ser o titular da conta que será utilizada;
  • É obrigatório que o titular do consórcio e a pessoa que deseja usar seu saldo do FGTS sejam a mesma pessoa.
  • O consorciado, titular da conta não pode ser proprietário, usufrutuário, promitente comprador, ou cessionário de algum imóvel no mesmo município de residência, ou no mesmo local de seu trabalho na data da aquisição do imóvel;
  • O titular da conta do FGTS não pode possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação – SFH no território nacional.

Limite de valor do imóvel

O imóvel não deve ultrapassar o valor de R$ 1.500.000,00. O valor do imóvel desejado é avaliado na data da aquisição.

Quando o FGTS é utilizado para pagamento de consórcio, o saque normalmente é realizado de uma só vez. É possível fazer o pagamento em mais de uma vez, porém deve ser respeitado o prazo de 2 anos entre cada movimentação.

Uso de FGTS do cônjuge para o consórcio

É possível utilizar o FGTS do cônjuge para nos consórcios desde que atentam a uma série de requisitos.

Você pode conferir os requisitos acessando essa cartilha da caixa.

Se você tiver qualquer dúvida, fale com nossos especialistas que lhe atenderemos com satisfação.

Quando não é possível utilizar FGTS no consórcio

Não é permitido usar o FGTS no consórcio quando:

  • A carta estiver sendo usada para quitar um financiamento imobiliário
  • O titular deseja adquirir um terreno ou imóvel comercial
  • O titular deseja fazer uma reforma de um imóvel

Uso de FGTS para lances

Você pode usar o FGTS no consórcio para dar lances no consórcio. No momento do lance, você deverá informar que o lance será pago com o uso do saldo do FGTS. Se seu lance for o vencedor, você terá até 5 dias para efetuar o pagamento do lance.

Uso do FGTS para amortização de prestações

Na modalidade de pagamento de parte das mensalidades do consórcio, ocorrerá um saque em parcela única e este valor será diluído em parcelas complementares.

Uso para quitação do saldo devedor

É possível também usar o FGTS no consórcio para pagar parcelas do consórcio em atraso, desde que respeite o limite máximo de três parcelas em atraso.

Para poder realizar a operação, você precisa que sua cota esteja contemplada, do contrário não é permitido.

Atente-se ao valor máximo do imóvel

Para fazer o uso do saldo, é importante considerar o valor máximo de avaliação do imóvel. Ele deve ser residencial, concluído ou em construção, totalmente regularizado e respeitando o valor máximo.

Perguntas frequentes (FAQ)

As operações poderão ser realizadas diretamente pela Administradora de Consórcio?

As operações de amortização, liquidação e abatimento de parte das prestações poderão ser realizadas diretamente pela Administradora de Consórcio. Porém, as operações de utilização do FGTS na aquisição da moradia do trabalhador (oferta de lance de FGTS ou utilização do FGTS para complementação do valor do imóvel) deverão ser intermediadas por Agente Financeiro do SFH (Bancos).

O trabalhador que realizou uma amortização/liquidação com FGTS pode realizar uma outra amortização / liquidação com FGTS na mesma operação de consórcio?

Sim, desde que seja respeitado o intervalo mínimo de 02 (dois) anos entre cada movimentação.

O trabalhador que realizou uma amortização com FGTS pode realizar uma liquidação também com FGTS na mesma operação do consórcio?

Sim, desde que seja respeitado o intervalo mínimo de 02 (dois) anos entre cada movimentação.

O FGTS pode ser utilizado para quitar o valor total da prestação na modalidade pagamento de parte das prestações?

Não, os recursos do FGTS a serem utilizados estão limitados a 80% do valor da prestação.

O consorciado com prestações em atraso pode utilizar o FGTS para pagar parte das prestações?

Sim, desde que o consorciado tenha no máximo 03 prestações em atraso.

Como ocorre o saque do FGTS na modalidade de pagamento de parte das prestações?

O saque da conta vinculada será feito em parcela única e o valor debitado será utilizado em 12 (doze) parcelas mensais, exceto nos casos em que o prazo remanescente do contrato seja inferior.

O consorciado poderá abater a prestação do consórcio com FGTS antes da contemplação e aquisição do imóvel?

Não, o imóvel já deve ter sido adquirido pelo consorciado, por meio da carta de crédito do consórcio, para a utilização do FGTS no pagamento de parte das prestações.

O trabalhador que realizou o pagamento de parte do valor das prestações pode realizar uma outra utilização para o mesmo fim na mesma operação de consórcio?

Sim, após o término da utilização anterior, ou seja, ao fim do prazo de 12 meses.

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